A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) chegou para regulamentar as diretrizes que as organizações devem seguir ao lidar com dados pessoais e assegurar os direitos dos titulares dos dados.
Como a lei já está em vigor, os brasileiros podem não só exercer, como também, cobrar os seus direitos. Por outro lado, é preciso ressaltar que as pessoas precisam estar preparadas para lidar com as requisições.
Antes de adentrarmos no tema deste artigo, é preciso reforçar que, dentro da LGPD, um dado pessoal consiste em qualquer informação capaz de identificar uma pessoa.
De acordo com a lei, os dados concedidos sempre pertencem ao indivíduo, e não à empresa que os coleta ou os controla. Por isso, quando mencionamos “titular de dados”, referimo-nos à pessoa a quem os dados dizem respeito. Inclusive, esse ponto é reforçado no Artigo 17 da LGPD, que destaca:
“Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.” Em seguida, a lei apresenta especificamente os direitos dos titulares dos dados, sobre os quais vamos falar agora.
LGPD: descubra quais são os direitos dos titulares.
1. Confirmação da existência do tratamento
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o tratamento de dados se refere a qualquer atividade relacionada aos dados pessoais, como coleta, armazenamento, utilização e classificação.
De acordo com as normas da lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento das suas informações pessoais.
Além disso, a LGPD ainda estabelece que a resposta pode ser feita de maneira imediata, por meio de uma declaração completa, que informe a origem dos dados e os critérios utilizados e a finalidade do tratamento. No último caso, a organização tem o prazo de 15 dias para responder ao usuário, a partir da data do requerimento.
2. Acesso aos dados
Também é direito do titular a solicitação de acesso aos seus dados. Em outras palavras, é possível obter cópias das informações pessoais que a empresa armazena em seus arquivos. Assim como a confirmação de tratamento, esse pedido também pode ser atendido de forma simplificada ou por meio de declaração completa, dentro do prazo de 15 dias, contado a partir da data do requerimento.
3. Correção dos dados
O titular pode solicitar à organização a correção de dados pessoais desatualizados, incompletos ou inexatos, como alterações no endereço postal, número de telefone ou estado civil.
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
Se for da sua vontade, o titular tem o direito de solicitar a anonimização dos dados (processo que impede que uma informação seja vinculada a um indivíduo), além do bloqueio ou da eliminação de dados, quando eles forem considerados excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com as normas estabelecidas pela Lei.
5. Portabilidade dos dados
A LGPD prevê ainda que o titular pode solicitar a portabilidade dos dados ou a transferência das informações concedidas a outro provedor de serviço ou fornecedor de produto.
Contudo, para isso, é necessário uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Também é importante mencionar que a portabilidade não abrange dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador, uma vez que, este tipo de informação não é incluído no escopo da LGPD.
6. Eliminação dos dados tratados com consentimento
Caso o titular dos dados tenha consentido com o tratamento, mas mudado de ideia posteriormente, ele pode solicitar a eliminação desses dados.
Entretanto, esse direito não pode ser exercido em todas as situações, como, por exemplo, quando a organização precisa conservar os dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
7. Informações sobre o compartilhamento de dados
A LGPD preza, sobretudo, pela transparência. Por isso, estabelece que o titular tenha direito à informação integral sobre o controlador que compartilha os seus dados, e isso abrange entidades públicas e privadas, que devem ser devidamente nomeadas e não apenas genericamente mencionadas.
8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
Considerando que o consentimento só é efetivo caso as informações sejam pedidas e concedidas de maneira clara, transparente e totalmente livre, a LGPD determina que o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não as fornecer, e também das consequências, caso o consentimento seja negado.
Isso ocorre, por exemplo, quando um usuário opta por consentir ou não com o uso de cookies dentro de um site. Caso o consentimento prejudique a sua experiência de navegação ou impeça o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser devidamente informado.
9. Revogação do consentimento
Por último, qualquer consentimento direcionado ao tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Esse é um direito do titular, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento.
Contudo, vale destacar que, para que os dados tratados até o momento sejam realmente eliminados, é necessário fazer uma requisição específica.
10. Outros direitos
Além dos nove principais direitos do titular previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como, por exemplo:
- O direito de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgãos de defesa do consumidor.
- O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.
Entretanto, é necessário ressaltar que nenhum dos direitos é plenamente absoluto, ou seja, existem situações em que as organizações não conseguem atender aos direitos do titular. Nesses casos, elas devem indicar os motivos das negativas, como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Enfim, gostou de descobrir os principais direitos dos titulares de dados de acordo com a LGPD?
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Um grande abraço e até o próximo post!