A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 2018 e, no dia 14 de agosto de 2023, completou cinco anos.
Durante este período, é evidente quantas transformações surgiram, principalmente, em relação à maneira como as empresas coletam e utilizam os dados.
Com uma série de medidas de privacidade adotadas, os inúmeros impactos no cenário corporativo reforçam a preocupação com a segurança dos titulares dos dados, em um mundo cada vez mais digitalizado.
No artigo de hoje, nós, do CodeBlog, apresentamos um breve panorama sobre as principais mudanças motivadas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Siga com a leitura e tome conhecimento das inovações sobre o assunto.
Os Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe consigo a promoção de uma maior conscientização sobre a importância da privacidade e dos direitos dos titulares de dados.
Desde então, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem observado um aumento na demanda por transparência e responsabilidade no cenário corporativo. Como consequência, muitas empresas passaram a redobrar sua atenção ao lidar com os dados pessoais de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.
Além disso, houve também um aumento na adoção de novas práticas e tecnologias, para facilitar a adequação dos negócios à LGPD, como, por exemplo, implementação de políticas e procedimentos de privacidade, treinamentos e capacitações de funcionários e aplicação de novos recursos, voltados à segurança da informação, como cloud computing, inteligência artificial e machine learning.
É importante ressaltar que a LGPD estabelece multas e sanções para empresas que não cumprirem suas determinações e não se manterem em conformidade.
As penalidades podem incluir multas de até 2% do faturamento bruto da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções, como a publicização da infração e a proibição do tratamento dos dados.
A mudança no tratamento dos dados:
A Lei Geral de Proteção de Dados impacta diretamente na maneira como as organizações que operam em território brasileiro tratam os dados pessoais. De acordo com as normas, cabe às empresas:
(1) serem mais transparentes e conscientes em relação ao uso de dados pessoais de seus clientes, parceiros e usuários;
(2) adotarem mecanismos de proteção e segurança, prevenindo vazamentos de dados e violações;
(3) adotarem medidas que permitam aos titulares dos dados terem controle e acesso às suas próprias informações.
Por conta das determinações, as empresas passaram a solicitar o consentimento dos titulares dos dados antes de coletarem, armazenarem ou utilizarem as suas informações pessoais.
Essa medida proporcionou aos usuários um maior controle sobre seus dados, permitindo a escolha das informações que desejam compartilhar, bem como o conhecimento sobre como elas são utilizadas e manipuladas.
Além disso, os titulares têm o direito garantido de acessarem, corrigirem ou mesmo solicitarem a exclusão de seus dados, quando julgarem necessário. Essas mudanças representam um avanço significativo na transparência da captação, na proteção da privacidade e nos direitos dos cidadãos no ambiente digital.
Uma reflexão sobre direitos e leis
Sem dúvidas, a vigência da LGPD fortaleceu a preocupação por parte dos negócios em adotar boas práticas e se adaptar às normas para tratar os dados e as informações coletadas com total conformidade.
Vale mencionar que, de acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD), o tratamento envolve os processos de coleta de dados, armazenamento, compartilhamento, entre outros.
Por mais que essa adequação seja, de certa forma, uma ação advinda do receio de sofrer penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),a busca por conformidade à legislação aplicável e as transformações geradas em relação à transparência e à confiabilidade são inegáveis.
Neste cenário, é importante destacar que a LGPD teve, como grande referência, o GDPR (Regulamento Europeu). Contudo, não é uma tarefa simples adequar toda uma população com base em costumes e regras estabelecidos em outros países, com vivências, culturas, aspectos sociais e comportamentos diferentes. Isso é evidente em relação à cultura europeia, que apresenta alguns pontos nada relacionados com o povo brasileiro.
Em território nacional, muitas pessoas compartilham, seus CPFs, ou, até mesmo, seus dados pessoais biométricos, que são extremamente sensíveis, em troca de descontos em produtos ou para participarem de clube de benefícios.
Por outro lado, os europeus são muito mais reservados e costumam preservar, ao máximo, as suas informações pessoais.
Com esses exemplos, conseguimos perceber o quanto o caminho a ser percorrido ainda é longo, principalmente, para educar e conscientizar a população a respeito do valor de seus dados.
Afinal, também é encargo dos consumidores agirem para aumentar a segurança e a eficácia das normas.
Enfim, gostou de descobrir os principais impactos promovidos pelos cinco anos de LGPD?
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Um grande abraço e até o próximo post!