Por mais que muitas pessoas conheçam sobre o Terceiro Setor, poucas que não fazem parte do meio, realmente entendem os termos e os significados que permeiam os processos. Pensando nisso, a equipe do CodeBlog criou este artigo, em formato de Guia, para esclarecer as expressões mais utilizadas de uma maneira simples e acessível.
Certamente, os temas serão apresentados de maneira resumida, justamente para que você, leitor, possa ter um panorama geral deste universo. Por isso, vale mencionar que qualquer assunto abordado é muito mais amplo e complexo. Caso queira saber mais sobre algum deles, vale a pena fazer uma pesquisa individual, ou, até mesmo, imergir na técnica jurídica do Terceiro Setor para se aprofundar na legislação.
1. O que é o Terceiro Setor?
Basicamente, Terceiro Setor é o nome dado ao conjunto de entidades sem fins lucrativos de direito privado, regidas pelo Código Civil, que desenvolvem atividades voltadas ao bem comum da sociedade e contribuem para a resolução de problemas, sejam eles econômicos, sociais ou ambientais.
O nome “Terceiro Setor” indica que ele sucede a outros dois. O primeiro é o Estado, que tem como missão promover ações voltadas ao atendimento das demandas da sociedade, e o Segundo é integrado pelas sociedades e pelas organizações privadas lucrativas.
2. O que é uma associação sem fins lucrativos?
É qualquer pessoa jurídica, pertencente ao direito privado, que atua livre de interesses lucrativos e se forma a partir da reunião de pessoas com um objetivo em comum.
3. O que é uma fundação sem fins lucrativos?
Ao contrário da associação, uma fundação sem fins lucrativos é uma pessoa jurídica formada a partir da existência de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para atender um propósito específico, voltado às causas de interesse público.
4. O que é uma entidade do Terceiro Setor?
Trata-se de um termo bastante abrangente, que define qualquer associação do Terceiro Setor como ONG, instituição, instituto, fundação etc.
5. O que é ONG?
A sigla para Organização Não Governamental, ou também conhecida como “entidade”.
6. O que é filantropia?
É o ato de fazer caridade, praticar a generosidade, ter amor pela humanidade, beneficiar outras pessoas. É sinônimo de beneficência.
7. O que é uma entidade filantrópica?
É uma entidade que apresenta, em seu estatuto, o propósito de prestar assistência social para quem precisar.
Contudo, para ser oficialmente reconhecida como filantrópica, é necessário que a entidade cumpra os requisitos legais e tenha posse do CEAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - instância deliberativa de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil.
08. O que é CEAS?
O CEAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é um título que pode ser expedido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome. Para isso, é necessário que a entidade cumpra alguns requisitos legais e o pleiteie formalmente.
09. O que é uma entidade de assistência social?
É uma entidade que tem como propósito uma (ou todas) das seguintes alternativas:
a) a prestação de serviços de atendimento, auxílio e assessoramento aos menos favorecidos, para atender suas necessidades básicas e facilitar o acesso a bens e serviços;
b) atuação na defesa e na garantia dos direitos dos cidadãos menos favorecidos;
c) proteção e assistência às: família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
d) amparo às crianças e aos adolescentes necessitados;
e) promoção da integração ao mercado de trabalho;
f) habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
10. O que é entidade beneficente?
É uma entidade que apresenta, no seu estatuto, o propósito de fazer caridade e de realizar atividades benéficas para pessoas em situação de inferioridade ou de hipossuficiência, sem cobrar nada por isso.
11. Entidades filantrópicas, beneficentes e de assistência social têm o mesmo objetivo?
Sim! Todas essas instituições são entidades sem fins lucrativos que têm como objetivo a propagação de ações de interesse público que podem envolver áreas sociais, ambientais, de saúde, educação etc.
12. O que é OSCIP?
A OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma certificação que pode ser pleiteada pelo Ministério da Justiça, caso a entidade cumpra os respectivos requisitos legais. Ela tem a natureza jurídica de associação.
Ao ser qualificada como OSCIP, a entidade poderá firmar “Termo de Parceria” com o Poder Público e receber variados tipos de recursos para o desenvolvimento de projetos sociais.
13. O que é OS?
OS é a sigla para Organização Social. Trata-se de uma qualificação que a entidade pode pleitear aos estados e municípios, caso cumpra os requisitos legais.
Se qualificada, ela poderá firmar “Convênios” com o Poder Público, o que lhe permitirá receber recursos para a realização de projetos sociais.
14. O que é qualificação?
A qualificação é uma das formas pelas quais o Poder Público pode reconhecer e diferenciar uma entidade que está devidamente habilitada ao exercício de determinada função.
15. O que é um título?
É sinônimo de qualificação.
16 – O que é utilidade pública?
É um título que reconhece e declara oficialmente que uma entidade desenvolve atividades em benefício da coletividade.
17. O que são contratos, convênios e termos de parceria?
Contrato: é o instrumento que retrata o acordo entre as partes e determina encargos e direitos recíprocos. Dessa forma, quando é firmado entre uma organização privada e o poder público para a consecução de finalidades públicas se denomina “contrato administrativo”.
Convênio: é o instrumento de cooperação firmado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma organização privada, no qual são previstos direitos e obrigações mútuas, visando a concretização de objetivos de interesse comum dos participantes.
Termo de Parceria: é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber os recursos financeiros necessários para cumpri-las.
18. O que é imunidade?
A imunidade refere-se à proibição constitucional da Administração Pública em cobrar qualquer tipo de impostos ou contribuições sobre o patrimônio, renda ou serviços de entidades de assistência social e de educação, desde que atendidos os requisitos legais.
19. O que é isenção?
É a dispensa legal atribuída pela Administração Pública a uma entidade para permitir a não-obrigação do pagamento de determinado encargo ou do cumprimento de alguma obrigação tributária, desde que observados os requisitos legais.
20. O que é um voluntário?
É uma pessoa que, de maneira espontânea e sem vínculo empregatício, se dedica a determinado trabalho ou ao desenvolvimento de uma atividade visando atender e prestar serviços aos necessitados.
Gostou de descobrir um pouco mais sobre os termos e os processos que permeiam o Terceiro Setor?
Se esse artigo foi interessante para você, continue de olho no Blog da Codebit e não perca nenhum conteúdo relacionado à filantropia,à organizações e às ações sociais.
Um grande abraço e até o próximo post!



