/// Segurança da Informação

Vazar mensagens e áudios do WhatsApp é considerado crime?

Se você tem o costume de vazar áudios, prints e mensagens do WhatsApp, é melhor rever os seus conceitos. Saiba mais neste artigo!

Data de Publicação: 22/06/2022

De fato, se você tem o costume de vazar áudios, prints e mensagens do WhatsApp e considera esse ato “inofensivo”, é melhor rever os seus conceitos (e os seus hábitos). Isso porque, de acordo com o Código Penal, essa pode ser uma atitude criminosa.

Inclusive, o chamado “crime digital” está previsto no Código Penal Brasileiro, mais precisamente no artigo 153, que criminaliza o ato de "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".

Isso mesmo! Segundo as regras estabelecidas pela justiça, existe uma Lei sobre essa situação, que pode gerar penalidades que vão desde multas até reclusão de 06 meses.

Contudo, por ser relativamente nova, a Lei, que tem como objetivo proteger documentos pessoais ou sigilosos compartilhados no aplicativo de mensagens, ainda é desconhecida por muitos brasileiros.

Neste mesmo cenário, existe também a possibilidade de violação ao artigo V da Constituição Federal - considerado o mais importante do nosso conjunto de Leis. Tal fato ocorre, por exemplo, quando são compartilhadas fotos de outras pessoas sem autorização prévia. Esse ato é visto como uma violação dos direitos de intimidade e privacidade e pode levar o infrator a responder um processo judicial por danos morais ou materiais, mas sem chances de prisão.

 

Toda regra tem sua exceção

Assim como a maioria das Leis, esse crime digital também conta com algumas exceções. Neste caso, existe uma brecha na Lei que possibilita o vazamento de conteúdos compartilhados na rede social, desde que exista um mandato judicial capaz de autorizar a quebra do sigilo.

Afinal, em algumas situações, imagens, áudios e prints servem como possíveis provas para inocentar ou incriminar uma pessoa que cometeu um crime.

E você? Já sabia sobre essa Lei? Conhecendo-a, pretende mudar os seus hábitos digitais daqui para frente? É um bom momento para refletir sobre isso. No mais, se essa informação foi interessante para você, continue de olho no blog da CodeBit e não perca os artigos com atualizações, resenhas e dicas sobre o universo digital!

Um grande abraço e até o próximo post.

Envelope fechado

Assine nossa Newsletter

Receba nossos conteúdos